O presente artigo é uma análise sobre a importância do mapeamento e territorialização na
definição e planejamento de programas que possam garantir a defesa de direitos dos indivíduos.
Trata-se de uma breve análise sobre os processos e marcos legais que garantem a política de
assistência social como a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS, as recomendações do Sistema Único de Assistência Social criado em 1993 - SUAS e as
diretrizes que nortearam e definiram o entendimento sobre território, sendo este o ponto central
do trabalho, entendido e analisado como fator primordial para pensar soluções e políticas
levando em consideração seus territórios. Afinal, compreendemos que uma política de
assistência social só é viável se estiver de acordo com as necessidades dos indivíduos e que leve
em consideração as questões que compõem esse território como fatores sociais, culturais e
econômicos. Uma política de assistência sem o devido estudo da região ao qual será implantada,
pode ser ineficaz ou, ainda pior, não estar de acordo com a realidade das pessoas que estão
envolvidas nesse processo, pois sabemos que se levarmos em consideração apenas programa e
planejamento das esferas federais e estaduais, podemos estar destinando recursos em lugares
errado. Tais programas devem ser pensados em escalas gerais levando em consideração as
regiões, as questões sociais, econômicas e culturais. Afinal, um indivíduo é fruto da relação de
vivências em comunidade. Ele não é isolado. Ele faz parte de uma rede integradora de vivências.